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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 217, DE 4 DE MARÇO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno , no inciso I e II do art. 1º da Portaria TSE nº 318 , de 25 de maio de 2020 e no inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam dispensados, a partir do dia 23 de fevereiro de 2022:

I - Regina Rodrigues Irineu, Técnica Judiciária, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência;

II - William Cruz Vaz, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria Judiciária, da Secretaria -Geral da Presidência.

Art. 2º Ficam designados:

I - Regina Rodrigues Irineu, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência;

II - William Cruz Vaz, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência.

Art. 3º No inciso XXI da Portaria TSE nº 166 , de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, do dia 23 subsequente, onde se lê: "cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, do Gabinete da Presidência", leia-se: " o cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência".

Art 4º No inciso XXII da Portaria TSE nº 166 , de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, do dia 23 subsequente, onde se lê: "Núcleo de Inclusão e Diversidade, da Secretaria-Geral da Presidência", leia-se: "Núcleo de Diversidade e Inclusão, da Secretaria-Geral da Presidência".

Art. 5º No inciso III da Portaria TSE nº 169 , de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, do dia 23 subsequente, onde se lê: "Natasha Nunes Correa", leia-se: "Nathasha Nunes Corrêa".

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 49, Seção 2, de 14.03.2022, p. 68.