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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 242, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Resolução CNJ nº 182 , de 17 de outubro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de solução tecnológica para serviço de 2FA (2º fator de autenticação) em processos de login de usuários em serviços mantidos por este Tribunal envolvendo público externo.

Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:

I - Iuri Camargo Kisovec;

II - Francisco Lopes Faria;

III - Marcelo Carneiro Rodrigues;

IV - Kemeo Ramalho de Melo;

V - Elmano Amâncio de Sá Alves e

VI - Leonardo Augusto Rodrigues (suplente).

Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção o do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 43, de 14.03.2022, p. 126-127.