Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 274, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA Nº 162, DE 09 DE MARÇO DE 2023.)

O DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 5º combinado com o art. 2º , ambos da Resolução TSE nº 23.620 , de 9 de junho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com a finalidade de coordenar as estratégias para implantação, pelas escolas judiciárias eleitorais, do Plano Nacional de Capacitação de Magistrados e Magistradas; Servidores e Servidoras da Justiça Eleitoral para as Eleições 2022.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto por:

I - Lara Marina Ferreira, Assessora da EJE-TSE (Coordenadora);

II - Carlos Vinicios de Oliveira Cavalcante, Coordenador da EJE-RS (Coordenador substituto);

III - Elaine de Jesus Santana, Coordenadora da EJE-PA;

IV - Isabella Bertoncini - Assistente de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos da EJE-SC;

V - Ronaldo Costa Pinto de Brito Franco, Coordenador da EJE-DF;

VI - Valéria Aparecida de Souza Machado, Coordenadora da EJE-MG ; e

VI - Yuri Anísio Gonçalves, Coordenador da EJE-AL.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CARLOS HORBACH

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 52, de 24.03.2022, p. 20-21.