Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 301, DE 24 DE MARÇO DE 2022.

Atualiza a composição da Comissão de Segurança da Informação prevista na Portaria TSE nº 1.008, de 21 de novembro de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no art. 27, inciso II, da Resolução TSE nº 23.501 , de 19 de dezembro de 1996, e considerando o contido no Procedimento SEI nº 2018.00.000007965-4,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria TSE nº 1.008 , de 21 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..............................

I - Larissa Almeida, Juíza Auxiliar da Presidência representante da Presidência (GAB/PRES), Gestora da Comissão ( art. 27, inciso II, alínea "a", da Res. TSE nº 23.501/1996 );

II - Ronaldo Assunção Sousa do Lago, representante da Asjur/SEC, secretário da Comissão;

III - Sergio Dias Cardoso, representante da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral/CGE;

IV - Clara da Mota Santos Pimenta Alves, Juíza Auxiliar da Presidência representante da Secretaria de Auditoria (SAU);

V - Thiago Fini Kanashiro, representante da Agel/SEC;

VI - Carlos Eduardo Miranda Zottmann, representante da STI;

VII - Kemeo Ramalho de Melo, representante da STI;

VIII - Daniela Rezende Matos Guimarães, representante da SAD;

IX - Cleber Schumann, representante da SGI;

X - Carlos André Pereira da Silva, representante da SOF;

XI - Alexandre Gomes Machado, representante da SJD;

XII - Ana Cláudia Braga Mendonça, representante da SGP;

XIII - Disney Rosseti, representante da Aesi/SEC;

XIV - Célio Castro Wermelinger, representante da SMG; e

XV - Renato Marçal de Siqueira, representante da Secom.

..............................................

Art. 2º ...............................

Parágrafo único. Designar o servidor Marcelo Carneiro Rodrigues (STI), como substituto do gestor nos casos de afastamentos e impedimentos legais." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ EDSON FACHIN

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 56, de 30.03.2022, p. 54-55.