Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 319, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de informar a regulamentação dos serviços judiciários nos dias em que não há expediente.

RESOLVE:

Art. 1º O plantão judiciário no Tribunal Superior Eleitoral destinado à apreciação de tutelas de urgência referentes às representações por propaganda eleitoral, alusivas à eleições 2022, no período anterior àquele previsto no art. 7º da Resolução-TSE nº 23.608 , de 18 de dezembro de 2019, será realizado aos sábados, domingos e feriados, das 9 (nove) às 17 (dezessete) horas.

Art. 2º O horário de funcionamento dos setores de apoio ao plantão judicial é das 9 (nove) às 19 (dezenove) horas.

Art. 3° Realizada a distribuição, a Secretaria Judiciária dará conhecimento do processo à Assessoria de Apoio aos Ministros Substitutos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

LUIZ EDSON FACHIN

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 57, de 31.03.2022, p. 280-281.