Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 343, DE 5 DE ABRIL DE 2022.

Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica. 

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 45, § 1º, inciso II e no art. 58 da Lei nº 14.194 , de 20 de agosto de 2021, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "i", item "1" e § 3º da Lei nº 14.303 , de 21 de janeiro de 2022, no art. 1º, inciso XXI da Portaria TSE nº 153 , de 21 de fevereiro de 2022, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2022.00.000002103-8, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 22.450.544,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 22.450.544,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

ANEXO I

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 67, Seção 1, de 07.04.2022, p. 127-128.