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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 345, DE 5 DE ABRIL DE 2022.

Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 42, § 1º, inciso I, alínea "a" e no art. 58 da Lei nº 14.194 , de 20 de agosto de 2021, no art. 1º, inciso XXI da Portaria TSE nº 153 , de 21 de fevereiro de 2022, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2022.00.000002103-8, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 7.669.439,00 (sete milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais) para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 7.669.439,00 (sete milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais) conforme indicado no Anexo II desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

ANEXO I

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 67, Seção 1, de 07.04.2022, p. 129-132.