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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 357, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

Altera a Portaria TSE nº 126 de 18 de fevereiro de 2020, para atualizar a representação do Poder Executivo Federal no Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, instituído pela Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando as indicações contidas nos Decretos de 19 de novembro de 2021 , da Secretaria-Geral da Presidência da República,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria TSE nº 126 , de 18 de fevereiro de 2020, na parte que trata da representação do Poder Executivo Federal no Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .........................................

I - ....................................................

1. Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) titular: Eduardo Gomes da Silva;

b) suplente: André de Souza Monteiro;

2. Ministério da Economia:

a) titular: Luiz Carlos Miyadaira Ribeiro Junior;

b) suplente: Frederico Igor Leite Faber;

3. Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) titular: Washington Leonardo Guanaes Bonini;

b) suplente:

Rafael Raeff Rocha;

......................................................." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ EDSON FACHIN

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 67, de 18.04.2022, p. 32-33.