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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 398, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Altera a composição do grupo de trabalho com finalidade de promover estudos sobre a utilização da garagem e propor reformulações, frente à nova realidade do trabalho pós pandemia.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e com o Processo SEI 2021.00.000009960-0,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 346 , de 05 de abril de 2022, que instituiu grupo de trabalho com finalidade de promover estudos sobre a utilização da garagem e propor reformulações, frente à nova realidade do trabalho pós pandemia, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...................................................

IV -Maria Angélica Ramiro Silva Pieroni, representante da SAD; e

............................................................" (NR)

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria TSE nº 391 , de 25 de abril de 2022, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 27 de abril de 2022, página 130.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 79, de 03.05.2022, p. 124.