Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 410, DE 2 DE MAIO DE 2022.

Institui Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Riscos de Imagem da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das respectivas atribuições,

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 784 , de 20 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o dever de estruturação e monitoramento de riscos sob a responsabilidade de gestores de todas as áreas, consoante o art. 14, II e parágrafo único da Portaria nº 784 , de 20 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO a fundamentalidade da gestão de riscos de imagem para a realização do eixo preventivo do Programa de Fortalecimento Institucional a partir da Gestão da Imagem da Justiça Eleitoral - PROFI, instituído pela Portaria nº 282 , de 22 de março de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Plano de Riscos de Imagem no âmbito da Justiça Eleitoral.

Art. 2º O Grupo de Trabalho atuará como Comissão Técnica Setorial sendo gestora dos riscos identificados no Plano, de acordo com o Manual de Gestão de Riscos aprovado pela Portaria TSE nº 106 , de 15 de fevereiro de 2022.

Art. 3º O Grupo de Trabalho convocará, sempre que necessário, representantes das unidades de negócio para, em conjunto, definir as ações de tratamento necessárias.

Art. 4º A execução das ações de tratamento dos riscos é de responsabilidade das unidades de negócio identificadas durante a elaboração do plano.

Art. 5º O Grupo de Trabalho monitorará os riscos identificados até 31/12/2022, com o objetivo de garantir a eficácia das ações de tratamento, analisar novos eventos, mudanças e tendências, detectar alterações nos contextos interno e externo e submeter à Comissão de Gestão de Riscos ou em última instância ao Ministro Presidente, os riscos que estejam acima da tolerância definida no manual.

Art. 6º O Grupo de Trabalho será composto por servidores do Tribunal Superior Eleitoral a seguir nomeados:

I - Giselly Siqueira, Secretária da SECOM (Coordenadora);

II - Frederico Franco Alvim, Assessor-Chefe da AEED (Coordenador-adjunto);

III - Ana Cláudia Mendonça, Secretária da SGP;

IV - Sonia Kill Camps, Assessora da SMG;

V - Laura Gracindo, Coordenadora de Imprensa da SECOM;

VI - Eduardo Fleury Nogueira, Chefe do Núcleo Estratégico de Gestão de Portfólio e Compliance da STI;

VII - Tainah Rodrigues, Assessora da AEED;

VIII - Eduardo Stipp, Assessor da AEED;

IX - Diogo Cruvinel, Analista da AEED;

X - Vitor Monteiro, Analista da AEED.

Art. 7º O Plano de Riscos de Imagem conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

I - descrição dos riscos;

II - identificação de causas e efeitos;

III - avaliação em relação aos impactos e probabilidade de ocorrência;

IV - definição das ações de tratamento;

V - responsáveis pelas ações de tratamento;

VI - prazos para execução das ações.

Art. 8º O Grupo de Trabalho encerrará os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação da portaria, podendo ser prorrogado mediante requerimento.

Art. 9º O Plano previsto no art. 1º será atualizado a qualquer tempo, na hipótese de identificação de novos riscos ou ante a necessidade de novas ações de tratamento.

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ EDSON FACHIN

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 81, de 5.5.2022, p. 130-132.