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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 439, DE 6 DE MAIO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e com base no art. 2º da Lei 6.999/82 e do art. 6º, da Resolução TSE n. 23.523/2017 ; e no Procedimento Administrativo SEI 2021.00.000012021-9, resolve:

Art. 1º Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal o servidor Pedro Henrique Mustefaga Fernandes, ocupante do Cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para prestar serviços pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais 4 (quatro) períodos de 1 (um) ano, na qualidade de requisitado, em apoio ao Cartório da 3ª Zona Eleitoral, sem prejuízo de seus direitos e vantagens e sem ônus para o órgão requisitante.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ EDSON FACHIN

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 91, Seção 2, de 16.5.2022, p. 67.