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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 456, DE 12 DE MAIO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Resolução CNJ nº 351 , de 28 de outubro de 2020, alterada pela Resolução nº 413 , de 23 de agosto de 2021, que institui no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

Considerando a competência atribuída no artigo 16 da Resolução CNJ nº 351/2020 às Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos e aos gestores e gestoras das unidades organizacionais;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de participação dos titulares de funções comissionadas e cargos em comissão de natureza gerencial em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão;

Considerando a necessidade de estimular de forma contínua a adoção de ações educativas para a promoção de relações de respeito à diversidade, cooperação e resolução de conflitos;

Considerando a Portaria TSE nº 306 , de 13 de maio de 2021, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no TSE;

Considerando o disposto no autos do processo SEI 2022.00.000005080-1.

RESOLVE:

Art. 1º É obrigatória a participação dos titulares de funções comissionadas de natureza gerencial, no Tribunal Superior Eleitoral, em pelo menos uma ação educacional anual de prevenção e enfrentamento da discriminação, do assédio moral e sexual no trabalho, bem como do respeito à diversidade e outros conteúdos correlatos.

Art. 2º Compete à Assessoria de Diversidade e Inclusão, em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas, promover, anualmente, ao menos uma ação voltada aos temas constantes do art. 1º aos gestores e gestoras, sem prejuízo da oferta a todos os servidores e servidoras do quadro de pessoal, bem como aos colaboradores e colaboradas, estagiários e estagiárias.

Parágrafo único. A Secretaria de Gestão de Pessoas deve monitorar a adesão gerencial às ações, a fim de identificar possíveis entraves à participação, e reportá-los ao Diretor(a)-Geral para a adoção de medidas de incentivo.

Art. 3º Os cursos de desenvolvimento gerencial previstos na Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, devem contemplar também as temáticas previstas no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDSON FACHIN

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 92, de 20.5.2022, p. 214-215.