Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 505, DE 25 DE MAIO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 153 , de 21 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam dispensados:

I - Cássio Veiga Ramos, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, da função comissionada de Chefe da Seção de Suporte e Inovação ao Processo Judicial Eletrônico, Nível FC-6, da Coordenadoria de Soluções Processuais e Partidárias, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;

II - Fabiano Damasceno Sousa Falcão, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, da função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;

III - Marno Pereira de Melo, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, da função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal.

Art. 2º Ficam designados:

I - Fabiano Damasceno Sousa Falcão, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Chefe da Seção de Suporte e Inovação ao Processo Judicial Eletrônico, Nível FC-6, da Coordenadoria de Soluções Processuais e Partidárias, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;

II - Marno Pereira de Melo, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;

III - Leomark França de Carvalho, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 100, Seção 2, de 27.5.2022, p. 57.