Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 517, DE 25 DE MAIO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 153 , de 21 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam dispensados:

I - Frederico Coelho Santos, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, da função comissionada Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal.;

II - Fabio Augusto das Dores Silva, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, da função comissionada Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;

III - Francisco Lopes de Faria, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, da função comissionada de Chefe da Seção de Soluções em Aplicativos Móveis, Nível FC-6, da Coordenadoria de Arquitetura, Identificação e Inovação, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal.

Art. 2º Ficam designados:

I - Angela Figueiredo de Freitas, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria do Tribunal;

II - Frederico Coelho Santos, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, para exercer a função comissionada Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;

III - Fabio Augusto das Dores Silva, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Chefe da Seção de Soluções em Aplicativos Móveis, Nível FC-6, da Coordenadoria de Arquitetura, Identificação e Inovação, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 100, Seção 2, de 27.5.2022, p. 58.