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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 536, DE 31 DE MAIO DE 2022.

A COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.112/1990 , com a redação dada pela Lei nº 11.784/2008 , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Res.-TSE nº 22.582 , de 30 de agosto de 2007, e considerando o contido no Processo SEI nº 2022.00.000005348-7,

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a estabilidade das servidoras e dos servidores a seguir, com base no resultado final das avaliações de desempenho:

Nome

Data de exercício

Data da estabilidade

ALESSANDRO COCCHIERI LEITE CHAVES

20/05/2019

20/05/2022

CAROLINE ATAIDE DE FIGUEIREDO BEDA

20/05/2019

20/05/2022

CESAR AUGUSTO BARBOZA SILVA

20/05/2019

20/05/2022

HUGO LEONARDO BATISTA DE MESQUITA

20/05/2019

20/05/2022

JOÃO LUIZ TEIXEIRA DA SILVA

20/05/2019

20/05/2022

MIGUEL LAURENTINO DE SOUZA NETO

20/05/2019

20/05/2022

MOYSÉS SOUSA DO LIVRAMENTO

20/05/2019

20/05/2022

SARA SOARES DO PRADO

20/05/2019

20/05/2022

VINÍCIUS MONTEIRO PEREIRA

20/05/2019

20/05/2022

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 473, Maio/2022, p. 13-14.

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