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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 579, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 16-C e 16-D da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,

RESOLVE

divulgar, na forma do Anexo, a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) aos diretórios nacionais dos partidos políticos para financiamento de campanhas nas Eleições Gerais de 2022, nos termos da Resolução-TSE nº 23.605, de 17 de dezembro de 2019, com as alterações promovidas pela Resolução-TSE nº 23.664, de 9 de dezembro de 2021.

Ministro EDSON FACHIN

 ANEXO

ANEXO (Redação dada pela Portaria n° 589/2022)

ANEXO  (Redação dada pela Portaria n° 624/2022)