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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 590, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Torna pública a Estratégia Nacional de Cibersegurança da Justiça Eleitoral, compreendendo o período de 2021 a 2024.

(TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA Nº 610/2022)

DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto na Resolução CNJ nº 396, de 7 de junho de 2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ),

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a Política Nacional de Cibersegurança da Justiça Eleitoral, para o período de 2021 a 2024, nos termos do Anexo a esta portaria, aprovada no Procedimento SEI/TSE nº 2021.00.000005110-1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 118, de 24.6.2022, p. 63.