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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 593, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe sa o conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o que estabelece a Instruça o Normativa TSE nº 11, de 27 de julho de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica definido o cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2022 conforme Anexo I a esta portaria, que sera observado por todas as unidades administrativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Art. 2º A partir da publicação desta portaria, caso a execuça o de eventual contrataça o onerar o orçamento de 2022 do TSE, a solicitaça o do respectivo ajuste somente sera processada apos previa avaliaça o da Secretaria de Administraça o (SAD), que verificara se havera tempo suficiente para processar as fases de planejamento da licitaça o, de seleça o do fornecedor, de assinatura e execuça o do contrato, bem como do pagamento dentro do exercício financeiro.

Parágrafo único. Não se sujeitam ao disposto no caput deste artigo contratações custeadas pela ação orçamentária Pleitos Eleitorais.

Art. 3º A utilizaça o do Carta o de Pagamento na modalidade saque, a que se refere o procedimento indicado no item 7 do cronograma, podera ocorrer em situaço es excepcionais, observado o limite previsto no art. 10 da Resoluça o TSE nº 23.495/2016.

Art. 4º Considera-se entrega imediata, a que se refere o procedimento indicado no item 8 do cronograma, o objeto entregue pela contratada no dia útil seguinte a publicaça o do contrato.

Art. 5º A manifestaça o do fiscal de contrato, a que se refere o procedimento indicado no item 11 do cronograma, devera ser feita por meio do documento "Nota Técnica de Inscriça o em Restos a Pagar", extraído do sistema SEI.

Art. 6º Casos excepcionais sera o submetidos a deliberaça o do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

ANEXO I 

CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022 

ITEM

DATA LIMITE

PROCEDIMENTO

1.

12/08/2022

Envio à SAD pelas áreas demandantes de pedido de ARP vigente cujo atesto ocorra até 09/12/2022 – ENTREGA PREVISTA PARA ATE 60 DIAS.

2.

13/09/2022

Envio à SAD pelas áreas demandantes de pedido de ARP vigente cujo atesto ocorra até 09/12/2022 – ENTREGA PREVISTA PARA ATE 30 DIAS.

3.

20/09/2022

Publicação de contratos com previsão de entregas para até 60 dias.

4.

21/10/2022

Publicação de contratos com previsão de entregas para até 30 dias.

5.

18/11/2022

Assinatura das apostilas ou aditivos referentes à concessão, de forma retroativa, de reajustes ou repactuações de contratos.

6.

21/11/2022

Recebimento do objeto contratado (material de consumo ou permanente).

7.

25/11/2022

Utilização do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (Suprimento de Fundos).

8.

28/11/2022

Publicação de contratos com entrega imediata.

9.

05/12/2022

Encaminhamento à CEOFI da prestação de contas relativa a suprimento de fundos.

10.

05/12/2022

Emissão, pela fiscalização técnica, de Termo de Recebimento Definitivo.

11.

06/12/2022

Manifestação dos fiscais de contrato sobre crédito a ser inscrito em restos a pagar.

12.

06/12/2022

Atesto e envio de faturas para pagamento, exceto contratos por postos de trabalho.

13.

06/12/2022

Nos contratos por postos de trabalho, inserção do Relatório de Medição nos processos de liquidação e envio à CEOFI/SOF.

14.

09/12/2022

Atesto e envio de faturas para pagamento dos contratos por postos de trabalho.

15.

09/12/2022

Requerimento de reembolso de despesa com gasto com telefonia móvel e auxílio-moradia.

16.

09/12/2022

Encaminhamento à SAD/SOF de proposta de concessão de diárias e de requisição de passagens.

17.

13/12/2022

Submissão, à SAD, da prestação de contas relativa a suprimento de fundos, para deliberação acerca da aprovação.

18.

13/12/2022

Encaminhamento à CEOFI da folha de pagamento de dezembro/2022 e demais folhas suplementares.

19.

15/12/2022

Emissão de ordem de pagamento, de GRU e Documento de Arrecadação de tributos e contribuições (DARF, DAR e GPS).

20.

16/12/2022

Publicação de termo aditivo de prorrogação dos contratos cuja vigência encerrará entre 19/12 e 31/12/2022.

21.

16/12/2022

Reclassificação da despesa orçamentária (CEOFI e COMAP) relativa a suprimento de fundos e baixa da respectiva responsabilidade.

22.

16/12/2022

Ajustes dos saldos dos empenhos a liquidar (reforço/anulação).

23.

16/12/2022

Anulação dos saldos remanescentes de empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.

24.

16/12/2022

Providenciar o cancelamento de restos a pagar inscritos ou reinscritos que não são devidos.

25.

16/12/2022

Devolução ao respectivo órgão repassador dos saldos orçamentários e financeiros não utilizados, recebidos por descentralização de crédito.

26.

16/12/2022

Assinatura das Ordens de Pagamento pelo Ordenador de Despesas e pelo Gestor Financeiro.

27.

16/12/2022

Registrar no SIAFI os contratos celebrados pelo TSE no referido exercício.

28.

16/12/2022

Regularização de contas contábeis impactadas pela execução orçamentária e financeira.

29.

17/12/2022

Conformidade de Registros de Gestão.

30.

17/12/2022

Indicação pelo Ordenador de Despesa ou por quem estiver delegado formalmente no SIAFI, na tabela de UG, dos empenhos a serem inscritos em restos a pagar não processados a liquidar e em liquidação.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 119, de 27.6.2022, p. 232-235.