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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 694, DE 28 DE JULHO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria-TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, e considerando o disposto no art. 30 da Resolução TSE nº 23.702, de 9 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça Eleitoral, o Comitê Gestor das Contratações, com o objetivo de uniformizar procedimentos e entendimentos relacionados com as diretrizes estabelecidas na Resolução TSE nº 23.702/2022 e com as normas gerais de licitações e contratos.

Art. 2º Compete ao referido Comitê:

I - criar subcomitês temáticos;

II - acompanhar a execução de compras compartilhadas;

III - propor normativos relacionados ao objetivo de sua criação;

IV - criar e adequar procedimentos relativos às diretrizes e aos instrumentos de governança estabelecidos na Resolução TSE nº 23.702/2022;

V - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VI - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

VII - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

VIII - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas, as quais serão comunicadas aos Diretores-Gerais dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Art. 3º O Comitê deverá se reunir semestralmente, por videoconferência ou de forma presencial.

Art. 4º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016.

Art. 5º Eventuais substituições ou impedimentos relativos a integrantes do grupo de trabalho, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 6º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Adaíres Aguiar Lima - Tribunal Superior Eleitoral - Presidente;

II - Carlos Venícius Ferreira Ribeiro - Tribunal Regional Eleitoral do Acre;

III - José Ricardo Araújo e Silva - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;

IV - Olívia Eliane Lima da Silva - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

V - Dilma Célia de Oliveira Pimenta - Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

VI - Antônio Moisés de Almeida Braga - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

VII - Benedito Sérgio Monte Silva Coelho - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

VIII - Paulo Tadeu Moreira Saldanha - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

IX - José Adriani Brunelli Desteffani - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;

X - Giselle de Bastos Vieira Delfino e Castro - Tribunal Regional Eleitoral do Goiás;

XI - Leana Batista Neves - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

XII - Rodolfo Francisco Castro Pacheco - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;

XIII - Sérgio Roberto da Silva - Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul;

XIV - Tânia Yoshida Oliveira - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;

XV - Hérika Carla da Costa Sodré de Souza - Tribunal Regional Eleitoral do Pará;

XVI - Arioaldo Araujo Junior - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;

XVII - Maria Teresa de Lima - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;

XVIII - Silvani Maia Resende Santana - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

XIX - Lilian Gasparin - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;

XX - Alexander Moraes Rocha - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

XXI - Simone Maria de Oliveira Soares Mello - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;

XXII - Francisco Parentes da Costa Filho - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

XXIII - Hermenegildo Ataíde D'Avila - Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;

XXIV - Vital Cappellari Corrent - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

XXV - Eduardo Cardoso - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

XXVI - Norival Navas Neto - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

XXVII - Alessandro Dintof - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; e

XXVIII - Teodomiro Fernandes Amorim - Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins.

Art. 6º O grupo de trabalho será composto pelas(os) titulares das Secretarias de Administração de cada Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral. (Redação dada pela Portaria nº 340/2023)

Parágrafo único. A presidência do grupo de trabalho recairá sobre a(o) representante do TSE. (Incluído pela Portaria nº 340/2023)

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 146, de 3.8.2022, p. 280-282.