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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 705, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.

Aprova o Programa de Integridade do Tribunal Superior Eleitoral e explicita responsabilidades do Comitê de Integridade (CI-TSE).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no disposto no art. 9º, § 2º, da Portaria TSE nº 279, de 21 de março de 2022, e considerando o contido no Procedimento Administrativo SEI nº 2021.00.000007645-7,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Programa de Integridade do Tribunal Superior Eleitoral contido no Documento SEI nº (2125402).

Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade do TSE (CI-TSE) a implementação do Programa de Integridade do TSE, nos termos do art. 9º da Portaria TSE nº 279/2022.

Art. 3º Compete ao titular da Diretoria-Geral da Secretaria do TSE, no exercício das atividades de coordenação do CI-TSE, prevista no art. 9º, §1º da Portaria TSE nº 279/2022, a fixação de data para a realização da primeira reunião do Comitê, que tem por finalidade a elaboração de cronograma para a implementação das medidas de integridade, com fundamento no art. 12 da Portaria TSE nº 279/2022.

Art. 4º O exercício das competências de gestão das medidas e das ações de integridade pelo Comitê será instrumentalizado mediante a construção de Planos de Integridade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDSON FACHIN

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 161, de 23.8.2022, p. 377-378.