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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 712, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria TSE nº 318, de 25 de maio de 2020, e considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2021.00.000004344-9, resolve:

Fica retificada a Portaria TSE nº 620, de 4 de julho de 2022, para que, onde se lê: "Classe C, padrão 13", leia-se: "Classe B, padrão 10".

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 150, Seção 2, de 9.8.2022, p. 60.

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