Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 776, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.

Altera a Portaria TSE nº 70, de 4 de fevereiro de 2022, que torna públicos os modelos dos impressos a serem utilizados nas eleições gerais de 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e em atendimento ao art. 155 da Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria TSE nº 70, de 4 de fevereiro de 2022, que torna público os modelos dos impressos a serem utilizados nas eleições gerais de 2022, na forma dos Anexos I e II passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................

VI - Formulários de Requerimento de Transferência Temporária:

a) Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço;

b) Juízas e juízes eleitorais e seus(suas) auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais;

c) Presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação.

VII - Etiquetas para identificação das mídias utilizadas nas urnas:

a) Mídias de carga;

b) Mídias de votação;

c) Mídias de resultado.

VIII - Envelopes de segurança;

IX - Lacres para as urnas eletrônicas;

X - Lacres para as urnas de lona;

XI - Cédulas Eleitorais:

a) Presidente;

b) Governador e Senador;

c) Governador (2º turno);

d) Deputado Estadual e Federal;

e) Deputado Distrital e Federal;

f) Consulta popular de abrangência federal;

g) Consulta popular de abrangência estadual;

h) Consulta popular de abrangência municipal.

XII - Boletim de Urna - Exterior (BUEx).

.................................................." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 160, de 22.8.2022, p. 372-373, e republicado no DJE-TSE, nº 164, de 25.8.2022, p. 319.