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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 791, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

Designa os juízes auxiliares para as Eleições 2022, nos termos do art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para exercer as funções de juiz auxiliar da propaganda eleitoral previstas no art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997:

I - Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, da Classe do Supremo Tribunal Federal;

II - Ministro Substituto Raul Araújo Filho, da Classe do Superior Tribunal de Justiça;

III - Ministro Substituto Paulo de Tarso Sanseverino, da Classe do Superior Tribunal de Justiça; e

IV - Ministra Substituta Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, da Classe de Juristas.

Art. 2º As decisões concessivas ou não de liminares, em matéria de propaganda eleitoral, serão imediatamente submetidas ao Plenário pela Presidência, inclusive por meio de sessão virtual.

Art. 3º O disposto nesta Portaria será submetido a referendo do Plenário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 164, de 25.8.2022, p. 317-318.

Vide Portaria nº 1007/2022, que designa os juízes auxiliares para as Eleições 2022, nos termos do art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.