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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 797, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º A solicitação da transferência temporária dos eleitores de que trata o art. 52 da Resolução-TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, pode ser realizada até o dia 26 de agosto de 2022, seguindo a tipificação descrita no art. 58 da mesma Resolução.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de agosto de 2022.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 163, de 24.8.2022, p. 1-2.