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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 800, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

Altera a composição da Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Superior Eleitoral (CGMTSE), instituída por meio da Portaria TSE nº 632, de 1º de outubro de 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria TSE nº 632, de 1º de outubro de 2021, que dispõe sobre a composição da Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Superior Eleitoral (CGM-TSE), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 3º .........................................

(...)

III - ocupante do posto de trabalho de museólogo do Tribunal.

......................................................." (NR)

Art. 2º O art. 5º da Portaria TSE nº 632, de 1º de outubro de 2021, que dispõe sobre os pareceres técnicos para as deliberações da CGM-TSE, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As deliberações da Comissão de Gestão da Memória poderão, a critério de sua coordenação, serem precedidas de parecer técnico da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal (CPAD) ou das comissões do Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral (PGD-JE), da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje), da Rede de Memória Eleitoral (Reme), ou parecer museológico, conforme a natureza do assunto deliberado. (NR)"

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 166, de 29.8.2022, p. 256.