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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 880, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA Nº 946, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.)

Altera a composição do Núcleo de Inteligência, em conjunto com a Presidência do TSE e em parceria com o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG), para instrumentalizar o enfrentamento à violência política no processo eleitoral de 2022 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria-TSE nº 833, de 30 de agosto de 2022, que institui Núcleo de Inteligência, em conjunto com a Presidência do TSE e em parceria com o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG), para instrumentalizar o enfrentamento à violência política no processo eleitoral de 2022 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .......................................

III - Representantes do CNCG:

a) Ten.-Cel. PMSE Manoel Alves Araújo;" (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 179, de 15.9.2022, p. 477-478.