Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 89, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

Institui grupo de trabalho com finalidade de coordenar as providências administrativas previstas na Resolução-TSE nº 23.678/2021, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a realização de Missões de Observação Eleitoral Nacional e Internacional.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e considerando o disposto no Processo SEI nº 2021.00.000002332-9,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com a finalidade de coordenar as providências administrativas previstas na Resolução-TSE nº 23.678 , de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a realização de Missões de Observação Eleitoral Nacional e Internacional.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Frederico Franco Alvim, Assessor do Gabinete do Ministro Edson Fachin (Coordenador);

II - José Gilberto Scandiucci, Assessor-Chefe de Assuntos Internacionais e Cerimonial (Coordenador Substituto);

III - Fernanda Silva Pereira Motta Jannuzzi, Assessora de Assuntos Internacionais e Cerimonial;

IV - Marco Antonio Martin Vargas, Juiz auxiliar do Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, a partir de 23.02.2022;

I - Vinícius Quintino de Oliveira, Assessor da Assessoria de Assuntos Internacionais (Coordenador); (Redação dada pela Portaria n° 204/2022)

II - José Gilberto Scandiucci, Assessor-Chefe de Assuntos Internacionais e Cerimonial (Coordenador Substituto); (Redação dada pela Portaria n° 204/2022)

III -Fernanda Silva Pereira Motta Jannuzzi, Assessora-Chefe da Assessoria de Cerimonial da Presidência; (Redação dada pela Portaria n° 204/2022)

VI - Marco Antonio Martin Vargas, Juiz auxiliar do Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes. (Redação dada pela Portaria n° 204/2022)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 24, de 17.2.2022, p. 189-190.