Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 907, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera a Portaria-TSE nº 679, de 25 de julho de 2022, que nomeia os integrantes de Grupo de Trabalho instituído pela Portaria-TSE nº 674, de 21 de julho de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Procedimento Administrativo-SEI nº 2022.00.000002284- 0,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria-TSE nº 679, de 25 de julho de 2022, que nomeia os integrantes do Grupo de Trabalho destinado a realizar e a sistematizar estudos a fim de elaborar diretrizes adicionais para disciplinar ações de enfrentamento à violência política nas Eleições 2022, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...........................................................................:

I - Ministro Benedito Gonçalves, Coordenador Institucional;

II - José Levi de Mello do Amaral Júnior, Coordenador Executivo;

III - Ludmila dos Santos Boldo Maluf, Assessora-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência;

IV - Fabrício Da Soller, Secretário Executivo;

V - Antonio Soares Feitosa, Secretário Executivo substituto;

VI - Marco Antonio Martin Vargas, Juiz Auxiliar do Gabinete da Presidência;

VII- Roberto Allegretti, representante do Gabinete da Presidência;

VIII - Thaíse Siqueira Ornelas, Juíza Auxiliar do Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves;

IX - Roberta Maia Gresta, representante da Corregedoria-Geral Eleitoral;

X - Liana Pedroso Dias Dourado de Carvalho, representante do Gabinete do Ministro Raul Araújo;

XI - Murilo Maia Hertz, representante do Gabinete da Vice-Presidência;

XII - Leonardo Pache de Faria Cupello, Desembargador representante do COPTREL;

XIII - Larissa Almeida do Nascimento, Juíza Ouvidora do TSE;

XIV - Rui Moreira de Oliveira, representante da Diretoria-Geral;

XV - Julianna Sant'ana Sesconetto, representante da Diretoria-Geral;

XVI - Ministra Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, representante da Comissão TSE-Mulheres;

XVII - Samara Carvalho Santos, representante da AID;

XVIII - Eliane Josimar Alves, representante da AID;

XIX - Disney Rosseti, representante da SPJ;

XX - Wilfrido Tiradentes da Rocha Neto, representante da SPJ;

XXI - Tiago Fini Kanashiro, representante da Agel;

XXII - Gerson Fischmann, Desembargador representante do TRE/RS;

XXIII - Denise Indig Pinheiro, Juíza representante do TRE/SP;

XXIV - Mirella Sophia Peregrino Ferraz Cunha, representante do TRE/BA;

XXV - Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior, Juiz representante do TRE/GO;

XXVI - Frederico Franco Alvim, representante da AEED;

XXVII - Thiago Berlitz Rondon, representante da AEED;

XXVIII - Giselly Siqueira, representante da Secom;

XXIX - Laura Adjuto Gracindo, representante da Secom;

XXX - Luzia Nadja Guimarães Nascimento, Desembargadora representante do TRE/PA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 186, de 23.9.2022, p. 132-133.