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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 916, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, e no Procedimento SEI nº 2022.00.000011639-0,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de realizar estudo para elaboração de Manual de Pesquisa de Preços no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em consonância com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e normas relacionadas.

Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:

I - Eliane Martins de Sousa - Nucaf - Coordenadora;

II - Gabrielly de Farias Rodrigues - Nucaf;

III - Nathália dos Santos Costa - CPL;

IV - Jair Altino de Carvalho Júnior - Cosen;

V - Isadora Bocayuva Tavares de Oliveira Dias - Cosen;

VI - Mari Matsuoka Tomikawa - Secomp;

VII - Marcelo Trindade de Sousa - Seare; e

VIII - Maressa de Medeiros Mason Alvarenga - Asjur.

Art. 3º Compete à Coordenadora do grupo de trabalho:

I - entregar, após a primeira reunião do grupo de trabalho, cronograma de atividades ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II - providenciar registro em ata de todas as reuniões realizadas pela comissão, com indicação das atividades executadas, dos encaminhamentos exigidos e dos responsáveis pelas atividades a serem desenvolvidas antes da reunião seguinte;

III - acompanhar as atividades programadas;

IV - acompanhar as questões que demandem providências requeridas pela Secretaria de Administração (SAD) perante áreas específicas do TSE;

V - adotar providências relativas às questões que tenham relação com atividades de outros grupos, comitês e comissões;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo de trabalho, para deliberação do Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

IX - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

X - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XI - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE, permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatório de atividades a ser elaborado semestralmente;

XII - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todas as deliberações e considerações da comissão que importem alterações de normativos ou de sistemas administrativos da SAD.

Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e relatórios dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.

Art. 5º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662, de 2016.

Art. 6º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do grupo de trabalho, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662, de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º As reuniões da comissão serão convocadas a critério da Coordenadora do grupo de trabalho, observado o cronograma de atividades apresentado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 8º O grupo de trabalho elaborará o Manual de Pesquisa de Preços indicado no art. 1º no prazo de até 120 (cento e vinte) dias* a partir da publicação desta portaria.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 186, de 23.9.2022, p. 135-137.

*Vide Portarias nº 1.207/2022,  nº 180/2023, nº 448/2023 e nº 717/2023, que prorrogaram a data-limite para a entrega da proposta do Manual de Pesquisa de Preços.