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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 987, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.

Aprova o Plano de Contas dos partidos políticos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 178 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e no art. 27 da Resolução TSE nº 23.604, de 17 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contas dos Partidos Políticos conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º A discriminação das contas das agremiações partidárias, constantes do Plano de Contas, poderá ser ampliada pela Justiça Eleitoral para atender às necessidades de execução, observados os conceitos e a estrutura constantes do Plano.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TSE nº 926, de 17 de outubro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 212, de 24.10.2022, p. 320-321.