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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 992, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

Institui, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, grupo de trabalho incumbido de realizar estudo para adequação do processo de trabalho de seleção do fornecedor aos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 347 de 13 de outubro de 2020, e no Procedimento 2022.00.000014336-2,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), grupo de trabalho incumbido de realizar estudo para adequação do processo de trabalho de seleção do fornecedor aos dispositivos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e legislação correlata, compreendendo o mapeamento do processo de trabalho e a análise dos riscos atrelados ao processo.

Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelas servidoras e pelos servidores abaixo:

I - Juliana Milagres de Loyola Fleury - Nugov - coordenadora;

II - Luciana Rodrigues de Castro - Nugov;

III - Nathália dos Santos Costa - CPL;

IV - Thales de Jesus Hatem - CPL;

V - Adriano Lima de Sousa - CPL;

VI - Marcelo Maia Carraro - CPL; e

VII - Lilian de Moura Andrade - Asjur.

Art. 3º Compete à coordenadora do grupo de trabalho:

I - entregar, após a primeira reunião do grupo de trabalho, cronograma de atividades ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal;

II - providenciar registro em ata de todas as reuniões realizadas pela grupo de trabalho, com indicação das atividades executadas, dos encaminhamentos exigidos e dos responsáveis pelas atividades a serem desenvolvidas antes da reunião seguinte;

III - acompanhar as atividades programadas;

IV - acompanhar as questões que demandem providências requeridas pela Secretaria de Administração (SAD) perante áreas específicas do TSE;

V - adotar providências relativas às questões que tenham relação com atividades de outros grupos, comitês e comissões;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo de trabalho, para deliberação do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal;

IX - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

X - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XI - manter o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatório de atividades a ser elaborado semestralmente;

XII - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, todas as deliberações e considerações da comissão que importem alterações de normativos ou de sistemas administrativos da SAD.

Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e relatórios dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.

Art. 5º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016.

Art. 6º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes da comissão, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662, de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 7º As reuniões do grupo de trabalho serão convocadas a critério da coordenadora do grupo de trabalho, observado o cronograma de atividades apresentado ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 8º O grupo de trabalho deverá concluir suas atividades no prazo de até 90 (noventa) dias* a partir da publicação desta portaria.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 230, de 16.11.2022, p. 137-138.

* Vide Portaria nº 69/2023, que prorrogou o prazo de vigência do grupo de trabalho.