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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 431, DE 5 DE MAIO DE 2022.

Institui o Centro de Treinamento da Polícia Judicial do Tribunal Superior Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar as condições e os meios de capacitação e instrumentalização para que as(os) policiais judiciais possam exercer o pleno desempenho de suas atribuições, relacionadas com a segurança institucional de magistradas(os), autoridades, servidoras (es), colaboradoras(es), usuárias(os) e demais ativos das dependências do Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17, § 3º, da Lei 11.416 , de 15 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 344 , de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.648 , de 2 de setembro de 2021, que regulamenta o exercício do Poder de Polícia Administrativa no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral e dispõe sobre as atribuições funcionais de agentes e inspetoras(es) da Polícia Judicial;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 430 , de 20 de outubro de 2021, que altera a Resolução CNJ nº 344/2020 ; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 435 , de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Centro de Treinamento da Polícia Judicial do Tribunal Superior Eleitoral (CTTSE), destinado ao treinamento da Polícia Judicial do TSE, com a finalidade de aprimorar as capacidades, habilidades e condutas das(os) policiais judiciais para desempenho de suas funções institucionais, localizado no subsolo do edifício do TSE, sala ASS 36/38.

Art. 2º Compete à Secretaria de Polícia Judicial (SPJ) organizar, disciplinar e controlar a utilização do CT, bem como promover treinamentos, eventos e outras atividades similares.

Parágrafo único. As atividades institucionais relacionadas com o programa de reciclagem anual, os treinamentos e a capacitação de policiais judiciais terão prioridade na utilização do CT.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 87, de 13.5.2022, p. 111-112.