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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 946, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o Núcleo de Inteligência para instrumentalizar o enfrentamento à violência política no processo eleitoral de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e;

Considerando a criação, pela Portaria-TSE nº 674, de 21 de julho de 2022, de Grupo de Trabalho destinado a apresentar estudos e sugerir diretrizes voltadas a disciplinar ações de enfrentamento à violência política nas eleições de 2022;

Considerando que, para o alcance dos objetivos do Grupo de Trabalho, há necessidade de ações permanentes de inteligência, com a finalidade de identificar ameaças à normalidade do pleito;

Considerando a importância da união de esforços entre a Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança pública na prevenção e repressão da violência política, durante o período eleitoral;

Considerando o resultado de reuniões realizadas entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e entidades representativas das forças de segurança pública acerca da implantação e do funcionamento do Núcleo de Inteligência temporário voltado ao pleito eleitoral 2022; e

Considerando o nível estratégico de assessoramento a todas as Unidades Federativas;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Núcleo de Inteligência, em conjunto com o Gabinete da Presidência do TSE, destinado a coletar dados e processar informações de interesse da segurança pública durante o período eleitoral de 2022.

Art. 2º O Núcleo de Inteligência terá a seguinte composição:

I - Presidente: Ministro Alexandre de Moraes, Presidente do TSE;

II - Representantes do TSE:

a) Marco Antonio Martin Vargas, Secretário Executivo;

b) Eduardo de Oliveira Tagliaferro;

c) Roberto Allegretti.

III - Representantes do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG):

a) Tenente-Coronel Manoel Alves Araújo (PM-SE);

b) Tenente-Coronel Lázaro Tavares de Melo da Silva (PM-MG);

c) Tenente-Coronel José Luís Santos Silva (PM-BA).

IV - Delegados de Polícia Civil representantes do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia (CONCPC):

a) Endrigo Veiga Marques (PC-RS);

b) Felipe Freitas (PC-MG);

c) Mayra Fernanda Moinhos Evangelista (PC-SE);

d) Maurílio Coelho Lima (PC-DF);

e) Juliano Silva de Carvalho (PC-MT).

Art. 3º A forma de atuação do Núcleo de Inteligência, assim compreendida a periodicidade de reuniões, a frequência de produção de relatórios, os fluxos de difusão e a adoção de medidas relativas ao conhecimento produzido serão definidas por seu Presidente.

Art. 4º Revogam-se as Portarias TSE nº 833, de 30 de agosto de 2022, e nº 880, de 8 de setembro de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 190, de 27.9.2022, p. 337-338.