Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 12, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.

Determina o prazo de funcionamento do grupo de trabalho destinado a realizar estudos e apresentar proposta de modelos de editais do TSE, em razão das recentes atualizações das normas correlatas, especialmente da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, além de pontos de melhoria já mapeados, e delega novas atribuições.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria TSE nº 308, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...........................................

............................................................

VIII - acompanhar a utilização dos editais de licitação adaptados à Lei nº 14.133/2021, analisar as lições aprendidas e propor instrumentos de convocação de certames a serem submetidos à padronização.

Art. 5º ...........................................

Art. 6º O grupo funcionará pelo prazo de 1 (um) ano após a publicação do primeiro edital adaptado à Lei nº 14.133, de 2021." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADAÍRES AGUIAR LIMA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 2, de 18.1.2023, p. 2.