Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 13, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias:

I - 20 e 21 de fevereiro, feriado (art. 62, inc. III, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

II - 22 de fevereiro, ponto facultativo até às 14 horas;

III - 5 a 9 de abril, feriado (art. 62, inc. II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

IV - 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

V - 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

VI - 8 de junho, ponto facultativo (art. 1º, inc. VIII, da Portaria 11.090, de 27 de dezembro de 2022, do Ministério da Economia);

VII - 11 de agosto, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

VIII - 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

IX- 12 de outubro, feriado (art. 2º da Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995);

IX-A - 13 de outubro, ponto facultativo; (Incluído pela Portaria nº 810/2023)

X − 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

XI - 1º e 2 de novembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

XII - 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

XIII - 8 de dezembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

XIV - 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002).

Art. 2º Os prazos que porventura se iniciem ou completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 17, de 13.2.2023, p. 69-70.