Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 153, DE 7 DE MARÇO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no inciso I do art. 1º da Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:

Tornar sem efeito a Portaria TSE nº 148, de 3 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 45, Seção 2, Página 70, do dia 7 de março de 2023.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, Edição-Extra, nº 46-A, Seção 2, de 8.3.2023, p. 1.