Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 159, DE 08 DE MARÇO DE 2023.

Altera a composição do Grupo Negocial do Sistema de Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, com a Resolução TSE nº 23.508, de 14 de fevereiro de 2017, e considerando o disposto no Processo SEI nº 2022.00.000006480-2

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º da Portaria TSE nº 781, de 17 de agosto de 2022, que institui o Grupo Negocial para definição de Sistema de Tratamento de Dados Pessoais, com o objetivo de mapear os requisitos a serem atendidos pelo sistema de tratamento de dados pessoais, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................................

..........................................

VI - Fernando Maciel de Alencastro (SJD);

......................................" (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 40, de 15.3.2023, p. 187.