Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 174, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o disposto no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação, a qual visa atender à necessidade de contratação de ferramentas de ofuscação de códigos dos aplicativos da Justiça Eleitoral.

Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:

I - Francisco Lopes de Faria; e

II - Luciano Rodrigues Portela.

Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares; elaborar plano de trabalho, se exigido; e auxiliar na construça o do termo de refere ncia ou projeto ba sico para a contrataça o/aquisiça o do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas compete ncias.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicaça o.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 40, de 15.3.2023, p. 183-184.