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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 175, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria nº 318 TSE, de 25 de maio de 2020, e considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2022.00.000018665-7, resolve:

Conceder aposentadoria a Maria Lúcia Siffert Faria Silvestre, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, cargo criado pela Lei nº 6.033, de 30 de outubro de 1974, nos termos do art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 103/2019, e art. 3º, II, §§ 1º, 2º, I, e 3º, I a III, 'a', da Lei nº 12.618/2012, alterada pela Lei nº 14.463/2022.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 49, Seção 2, de 13.3.2023, p. 85.

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