Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 260, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução JE-Connect.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, e de acordo com a Resolução TSE nº 23.508, de 14 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de desenvolver e sustentar a solução JE-Connect.

Art. 2º São atribuições do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução JE-Connect:

I - receber da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE) ou de grupo de trabalho específico as funcionalidades a serem desenvolvidas e a priorização dessas;

II - receber da STI/TSE e aplicar os modelos, padrões e políticas de gestão, de comunicação, de desenvolvimento e de operação que suportam o desenvolvimento colaborativo de software;

III - realizar a coordenação técnica e administrativa das equipes de desenvolvimento colaborativo sob sua gestão;

IV - zelar pela conformidade dos produtos gerados ao estabelecido na Política de Desenvolvimento Colaborativo, bem como nas normas complementares dela derivadas;

V - desenvolver e sustentar a solução JE-Connect, cumprindo os prazos e demais acordos firmados;

VI - prestar suporte aos tribunais eleitorais na solução JE-Connect;

VII - compartilhar o conhecimento especializado da solução JE-Connect com as equipes técnicas dos tribunais eleitorais.

Art. 3º Compete ao Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução JE-Connect:

I - realizar monitoramento e controle gerencial das atividades sob responsabilidade do núcleo;

II - identificar e informar à STI/TSE qualquer inconformidade observada na execução das tarefas pelo núcleo;

III - dar publicidade e prestar informações sobre as ações em curso.

Art. 4º O desligamento de tribunal eleitoral integrante do núcleo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originários dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de ofício ao TSE.

Art. 6º As convocações de reuniões presenciais do núcleo, que exigirem deslocamento de servidores, serão realizadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º O prazo de vigência do núcleo é até fevereiro de 2025.

Art. 8º O núcleo será composto pelos servidores do TSE e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I - Cristiano Moreira Andrade (TSE) - Gerente do Núcleo de Desenvolvimento;

II - Jader Batista Gonçalves (TRE-TO) - Líder Técnico;

III - Ulysses Almeida (TRE-MS) - desenvolvimento da aplicação JE-Connect;

IV - Carlos Alberto Ribeiro do Nascimento Junior (TRE-PI) - testes e integração da Solução JE Connect;

V - Daniel de Lima Silva Junior (TRE-PA) - desenvolvimento dos módulos JEC Monitor;

VI - Emerson Dias da Silva (TRE-PA) - testes e integração da Solução JE Connect;

VII - Félix Valois Pereira da Silva (TRE-TO) - testes e integração da Solução JE Connect;

VIII - Filipe Teixeira (TRE-RO) - suporte e implementação da infraestrutura do JEC Sense;

IX - Francisco Andretti Newton Barros Barbosa (TRE-RN) - suporte e implementação da infraestrutura de Sistemas Operacionais;

X - Gustavo Moraes Souza (TRE-RJ) - desenvolvimento da Aplicação JE-Connect;

XI - Vinícios Tolla (TRE-RS) - padrões e documentação da Solução JE Connect;

XII - Gustavo Lautert (TRE-RS) - suporte, segurança e implementação da infraestrutura de Sistemas Operacionais;

XIII - Jander Assis Valente (TRE-AM) - padrões e documentação da Solução JE Connect;

XIV - Leonel Marques de Luna Freire (TRE-PB) - desenvolvimento do módulo JEC Gerador;

XV - Luis Cézar Darienzo Alves (TRE-MT) - suporte, segurança e implementação da infraestrutura do Guardian e AC JEC;

XVI - Marcelo Charan (TRE-PR) - suporte, segurança e implementação da infraestrutura da AC JEC e de módulos de Kernel;

XVII - Marcelo de Jesus Ferreira (TRE-AM) - suporte, segurança e implementação da infraestrutura de Sistemas Operacionais;

XVIII - Michael Shuenck dos Santos (TRE-TO) - desenvolvimento do JEC Admin, JEC Monitor e JEC Sentinela;

XIX - Ulisses da Silva Jardim (TRE-TO) - desenvolvimento do módulo JEC Gerador e JEC Daemon;

XX - Edcley Firmino (TRE-AC) - suporte, segurança e implementação da infraestrutura do JEC Sense;

XXI - Alysson Martins Bruno (TRE-TO) - desenvolvimento dos módulos de APIs e JEC Monitor;

XXII - Luiz Henrique de Oliveira Amorim (TRE-SP) - desenvolvimento dos módulos JEC Repo e JEC Admin.

Art. 9º As sprints e atividades para o projeto encontram-se no Anexo desta portaria.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

ANEXO

Atividade Período
Indicação/confirmação de Membros até 14 de Abril de 2023
Reunião 1ª SPRINT 08 a 13 de Maio de 2023
Reunião 2ª SPRINT 07 a 11 de Agosto de 2023
Reunião 3ª SPRINT 16 a 20 de Outubro de 2023
Participação no TPS Novembro de 2023 (data a definir)
Reunião 4ª SPRINT 04 a 08 de Março de 2024
Reunião 5ª SPRINT 27 a 31 de Maio de 2024
Reteste do TPS Junho de 2024 (data a definir)
Reunião 6ª SPRINT 12 a 16 de Agosto de 2024
Lacração de sistemas setembro 2024 (data a definir)
Avaliação e Propostas 17 a 21 de fevereiro de 2025

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 67, de 14.4.2023, p. 301-303.