Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 271, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Prorroga o prazo de vigência da Portaria TSE nº 940, de 22 de setembro de 2022, que tem por objetivo realizar estudos sobre o tema Compras Compartilhadas.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, considerando o disposto no art. 30, §2º, da Resolução TSE nº 23.702, de 9 de junho de 2022, e nos Procedimentos Administrativos SEI nº 2022.00.000007810-2, nº 2022.00.000008469-2 e nº 2022.00.000009594-5,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo de vigência do subcomitê temático instituído por meio da Portaria TSE nº 940, de 22 de setembro de 2022, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJE/TSE), de 11 de outubro subsequente, que tem por objetivo realizar estudo sobre o tema Compras Compartilhadas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 67, de 14.4.2023, p. 305-306.