Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 315, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, §4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação de serviço especializado em processamento de dados, impressão eletrônica monocromática na cor preta, laser e/ou digital, com aplicação de imagens de dados variáveis de capas, miolos de folhas de votação, contracapas, relatórios de controle, caixas e rótulos de caixa, bem como montagem dos cadernos de folhas de votação e a entrega destes produtos nos 27 (vinte e sete) Tribunais Regionais Eleitorais para as eleições de 2024.

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:

I - Thiago Fini Kanashiro - Agel/Sec;

II - Leila Ferreira Santos Maia - Segraf/Cedip/SGIC;

III - Wellington Sampaio dos Santos - Segraf/Cedip/SGIC;

III - Milton Dias Furtado - Segraf/Cedip/SGIC; (Redação dada pela Portaria nº 670/2023)

IV - Humberto de Melo Falcão Neto - Semop/Coinf/STI;

V - Jefferson Andrade de Carvalho - Semop/Coinf/STI; e

VI - Leandro de Oliveira Silva - Semop/Coinf/STI.

Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 78, de 28.4.2023, p. 452-453.