Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 338, DE 3 DE MAIO DE 2023.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 9º da Lei nº 11.416/2006 e 17 da Res.-TSE nº 22.582/2007, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-TSE nº 416, de 9 de junho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI nº 2023.00.000005091-2,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida progressão funcional aos servidores a seguir:

Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO

Nome Área/Especialidade Classe/Padrão Efeitos financeiros
(a partir de)
De Para
Rafael Santos Reis Apoio Especializado/
Análise de Sistemas
A2 A3 10/12/2022
Vinícius Vieira Meneses Apoio Especializado/
Análise de Sistemas
A1 A2 23/3/2023

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 485, Maio/2023, p. 8.

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Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

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