Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 377, DE 16 DE MAIO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, parágrafo 4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando garantir desempenho mínimo de 635 (seiscentos e trinta e cinco) microcomputadores em uso no TSE (275 adquiridos por meio do contrato TSE nº 035/2019 e 360 pelo contrato TSE nº 017/2022).

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:

I - Luciano Teixeira Andrade - SEAU/COINF/STI;

II - Meirivaldo Carvalho Queiroz - SEAU/COINF/STI e

III - Reinaldo Nonato da Silva - SEAU/COINF/STI.

Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 104, de 26.5.2023, p. 161.