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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 424, DE 1º DE JUNHO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno e, tendo em vista o disposto no art. 145, parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Procedimento SEI nº 2022.00.000006079-3,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria TSE nº 654 de 14 de julho 2022 e alterações, em face das razões apresentadas pela referida comissão no documento SEI nº 2495087.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 116, de 7.6.2023, p. 259-260.

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