Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 450, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

Institui grupos de trabalho e comissões para realizar estudos relativos à adequação dos sistemas informatizados e de procedimentos para as eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024 frente às inovações legais e tecnológicas, bem como às demais propostas de evolução.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes grupos de trabalho e comissões, no âmbito da Justiça Eleitoral, compostos por representantes de unidades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais e dos cartórios eleitorais:

I - Comissão Formulários, com o objetivo de elaborar, estudar melhorias e propor alterações nos formulários, inclusive os virtuais, e demais impressos a serem utilizados nas eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024, adequando-os às inovações legais, tecnológicas e procedimentais;

II - GT-Auditoria - Grupo de Trabalho Fiscalização e Auditoria, com o objetivo de realizar estudos relativos ao aprimoramento dos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema de votação eletrônico brasileiro, para as eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024;

III - GT-Cadastro - Grupo de Trabalho do Cadastro Eleitoral, com o objetivo de realizar estudos sobre regras negociais e requisitos, que visem à padronização de procedimentos, implementação de melhorias e inovações sistêmicas relativas ao Cadastro Eleitoral, bem como apoiar nos testes, documentação e suporte aos sistemas relacionados ao escopo de sua atuação;

IV - GT-Cand - Grupo de Trabalho de Candidaturas, com o objetivo de realizar estudos relativos à legislação eleitoral e sua adequação aos procedimentos e sistemas informatizados que impactam no registro de candidaturas, horário eleitoral gratuito, pesquisas eleitorais, divulgação, processamento das reclamações e representações e o processamento eletrônico dos registros de candidaturas na Justiça Eleitoral relativos às eleições municipais ordinárias e suplementares de 2024, bem como ações correlatas relativas a consultas populares, no âmbito de sua atuação;

V - GT-Contas - Grupo de Trabalho de Prestação de Contas Eleitorais, com o objetivo de realizar estudos relativos à adequação das normas vigentes aos sistemas informatizados que impactam na elaboração das eleições municipais ordinárias e suplementares de 2024, bem como ações correlatas relativas a consultas populares, no âmbito de sua atuação;

VI - GT-Integração PJe - Grupo de Trabalho de Integração do PJe, com o objetivo de definir e validar os requisitos para os sistemas relacionados ao registro de candidaturas, à prestação de contas e à gestão de partidos políticos, com ênfase na integração com o processamento judicial eletrônico;

VII - GT-Mesários - Grupo de Trabalho de Mesários, com o objetivo de desenvolver políticas de valorização, diretrizes e estratégias relacionadas à atuação das mesárias, dos mesários e do apoio logístico para as eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024;

VIII - GT-TOTDIV - Grupo de Trabalho de Totalização e Divulgação, com o objetivo de realizar estudos relativos à legislação eleitoral e sua adequação aos procedimentos e sistemas informatizados que impactam na transmissão e recebimento de arquivos da urna, na totalização e na divulgação dos resultados nas eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024;

IX - GT-UE - Grupo de Trabalho de Urnas Eletrônicas, com o objetivo de realizar estudos relativos à legislação eleitoral e sua adequação aos procedimentos e sistemas informatizados que impactam na preparação das urnas eletrônicas, votação e apuração dos votos nas seções eleitorais para as eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024.

Art. 2º A coordenação dos grupos de trabalho e das comissões recairá sobre servidora ou servidor do TSE, nomeada ou nomeado conforme o Anexo desta portaria, a quem compete:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;

V - alocar eventuais recursos e prestação de serviço para a realização de suas atividades;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho ou da comissão, de acordo com o cronograma estabelecido ou em caráter extraordinário, se necessário;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de componente do grupo ou da comissão;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho ou da comissão mediante relatório de atividades;

XIII - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todas as deliberações e considerações do grupo ou da comissão que importem alterações relevantes em procedimentos e sistemas objetos desta portaria para referendo, a quem competirá informá-las e submetê-las à Secretaria-Geral da Presidência, à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE ou a qualquer outra unidade que julgar pertinente; e

XIV - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, quando encerrado o período de vigência do grupo de trabalho ou da comissão, o relatório final constando os resultados alcançados.

Art. 3º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originários dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.

Art. 4º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria-TSE nº 662, de 23 de junho de 2016.

Art. 5º Eventuais substituições ou impedimentos relativos a integrantes do grupo de trabalho ou da comissão, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria-TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 6º As reuniões dos grupos de trabalho e da comissão, salvo motivo justificado e a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, serão realizadas em Brasília, devendo-se priorizar, sempre que possível, a utilização de videoconferência.

Art. 7º O período de vigência do grupo de trabalho se encerra em março de 2025.

Art. 8º Compete à Comissão Formulários:

I - elaborar estudos para criação e análise de demandas de melhoria e respectiva adequação de formulários, inclusive virtuais, lacres, etiquetas, cabines de votação e demais impressos a serem utilizados nas eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024, ajustando-os às inovações legais, tecnológicas e procedimentais, assim como buscando otimização de recursos e minimização do custo operacional;

II - elaborar planos de ação para validação dos produtos propostos, utilizando inclusive o cenário das eleições suplementares a serem realizadas em 2023 e 2024 ou os testes em campo regulares, bem como aplicando qualquer outra sistemática que propicie o experimento e a validação dos referidos materiais elaborados pela Comissão;

III - submeter propostas de alterações do material de eleição objeto de seu estudo à aprovação da Administração Superior, circunstanciadas com o estudo e o resultado dos respectivos experimentos, se houver;

IV - fornecer especificações técnicas do produto a ser elaborado pelos tribunais regionais eleitorais ou por contratados, bem como fornecer subsídios para a confecção dos produtos objetos da comissão no âmbito do TSE.

Art. 9º Compete ao GT-Auditoria:

I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações sobre os procedimentos de auditoria e fiscalização do sistema de votação eletrônico brasileiro, seus impactos nos sistemas eleitorais associados e no processo eleitoral de forma global;

II - mapear os processos atualmente existentes relativos à auditoria e à fiscalização em todas as fases do processo eleitoral, visando ao aprimoramento dos procedimentos, atingindo assim os anseios e a expectativa da sociedade, das entidades e dos órgãos governamentais diretamente envolvidos;

III - acompanhar o desenvolvimento, os testes e a implantação de soluções informatizadas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.

Art. 10. Compete ao GT-Cadastro:

I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações relativas aos sistemas que tratam do Cadastro Eleitoral quanto a: (i) definição do eleitorado para os pleitos ordinários, suplementares e consultas populares; (ii) convocação e nomeação de mesárias, mesários, apoio logístico e demais colaboradoras e colaboradores da Justiça Eleitoral, junta eleitoral, escrutinadoras e escrutinadores; (iii) transferência temporária de eleitoras e eleitores; e (iv) emissão de certidões e declarações, entre outras; com a avaliação de impactos e aplicação das respectivas adequações nos sistemas eleitorais e aplicativos associados;

II - apoiar na elucidação de requisitos para o desenvolvimento dos sistemas relacionados às demandas priorizadas pela alta administração que envolvem os sistemas do Cadastro Eleitoral, no âmbito da atuação do grupo;

III - acompanhar o desenvolvimento, realizar testes, apoiar a homologação das novas versões dos sistemas do Cadastro Eleitoral, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.

Art. 11. Compete ao GT-Cand:

I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações relativas ao registro de candidaturas, ao horário eleitoral gratuito, às pesquisas eleitorais, à divulgação, ao processamento das reclamações e representações e o processamento eletrônico dos registros das candidaturas, seus impactos e devidas adequações nos sistemas eleitorais e aplicativos associados, relativos a eleições municipais ordinárias e suplementares de 2024, bem como ações correlatas a consultas populares no âmbito de sua atuação;

II - definir requisitos para o desenvolvimento dos sistemas relacionados às demandas priorizadas pela alta administração que envolvem a realização das eleições, no âmbito da atuação do grupo;

III - acompanhar o desenvolvimento, realizar testes, homologar as versões dos sistemas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.

Art. 12. Compete ao GT-Contas:

I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações dos sistemas utilizados na elaboração e na análise das prestações de contas das eleições municipais de 2024 e seus impactos e integração aos demais sistemas eleitorais associados;

II - realizar estudos com o objetivo de integrar os sistemas de prestação de contas para a realização de eleições suplementares e consultas populares;

III - acompanhar o desenvolvimento, os testes e a implantação de soluções informatizadas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais, candidatas, candidatos, partidos, contadoras, contadores e demais interessados;

IV - subsidiar a elaboração de conteúdo para a capacitação e o treinamento das usuárias e dos usuários dos sistemas de prestação de contas de campanha eleitoral.

Art. 13. Compete ao GT-Integração PJe:

I - elaborar estudos, definir e validar requisitos para os sistemas relacionados ao registro de candidaturas, à prestação de contas e à gestão dos partidos políticos, visando a sua integração ao processo judicial eletrônico em todas as instâncias, relativamente a eleições municipais ordinárias e suplementares de 2024, bem como a ações correlatas relacionadas a consultas populares, no âmbito de sua atuação;

II - subsidiar a elaboração de conteúdo para a capacitação das usuários e dos usuários dos sistemas na Justiça Eleitoral, particularmente quanto à sua integração com o PJe;

III - intermediar os tribunais regionais eleitorais e a equipe técnica do TSE, de forma a identificar e recomendar ações voltadas à garantia da melhor utilização do sistema e o aprimoramento de suas funcionalidades;

IV -definir regras negociais e dar suporte a todas as instâncias da Justiça Eleitoral sobre a integração dos sistemas objetos deste artigo, ajustando-as, quando for necessário, às evoluções advindas das inovações legais e tecnológicas.

Art. 14. Compete ao GT-Mesários:

I - realizar estudos e proceder aos levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;

II - estabelecer os critérios, as metodologias e os materiais instrucionais que assegurem a aprendizagem dos conteúdos necessários à recepção de votos;

III - fornecer requisitos específicos, no âmbito de sua atuação, para o desenvolvimento de sistemas e plataformas relacionados à convocação e atuação das mesárias, dos mesários e do apoio logístico;

IV - proceder à análise prévia de eventuais instrumentos de pesquisa dirigidos às mesárias e aos mesários;

V - demandar das unidades responsáveis do TSE, dos TREs e de outros órgãos o fornecimento de apoio técnico, de dados e de indicadores, com vistas à tomada de decisão, à gestão de riscos e à demonstração de resultados relativos às atividades do grupo de trabalho;

VI - subsidiar as definições sobre o fluxo de votação, nos aspectos que envolvem mesárias, mesários e apoio logístico, no que couber;

VII - apoiar definições quanto às modificações nos softwares e no hardware da urna eletrônica, que reflitam no fluxo de votação e no trabalho de recepção de votos;

VIII - fomentar o compartilhamento de boas práticas quanto à captação, à comunicação e às políticas de valorização das mesárias e dos mesários;

IX - sugerir regulamentações sobre a temática do grupo de trabalho;

X - encaminhar às áreas competentes as demandas jurídicas relativas ao tema mesárias, mesários e apoio logístico;

XI - proceder às análises das decisões, avaliações e práticas anteriormente adotadas e sugerir procedimentos que garantam a melhoria dos resultados;

XII - reunir-se periodicamente com as equipes dos projetos para elaborar, analisar e validar os materiais desenvolvidos.

Art. 15. Compete ao GT-TOTDIV:

I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações relativas à transmissão e ao recebimento de dados da urna, à totalização e à divulgação dos resultados relativos a eleições municipais ordinárias e suplementares de 2024, bem como ações correlatas relacionadas a consultas populares, no âmbito de sua atuação;

II - definir requisitos para o desenvolvimento dos sistemas relacionados às demandas priorizadas pela alta administração que envolvem a realização das eleições, no âmbito da atuação do grupo;

III - acompanhar o desenvolvimento, realizar testes, homologar as versões dos sistemas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.

Art. 16. Compete ao GT-UE:

I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e de inovações relativas a logística, preparação das urnas eletrônicas, votação e apuração dos votos nas seções eleitorais e seus impactos e adequações nos sistemas eleitorais associados relativos a eleições municipais ordinárias e suplementares de 2024, bem como ações correlatas relacionadas a consultas populares, no âmbito de sua atuação;

II - definir requisitos para o desenvolvimento dos sistemas relacionados às demandas priorizadas pela alta administração que envolve a realização das eleições, no âmbito da atuação do grupo;

III - acompanhar o desenvolvimento, realizar testes, homologar as versões dos sistemas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.

Art. 17. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

ANEXO

I - COMISSÃO FORMULÁRIOS

A Comissão Formulários será composta por representantes do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados:

1) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Rejane Silveira de Araújo - Coordenadora;

b) Lílian de Mesquita Silva; e

c) Sandra Maria Petri Damiani.

2) Da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC:

a) Washington Luiz de Oliveira - Coordenador substituto

b) Leila Ferreira Santos Maia; e

c) Paulo Renato Thummerer Nicolini.

3) Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SCG:

a) Márcia Magliano Pontes.

4) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Cristiano Moreira Andrade;

b) Humberto de Melo Falcão Neto; e

c) Jefferson Andrade de Carvalho.

II - GT-AUDITORIA

O GT-Auditoria será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, a seguir nomeados:

1) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

II - GT-AUDITORIA (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

O GT-Auditoria será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

II - GT-AUDITORIA (Redação dada pela Portaria nº 629/2023)

O GT-Auditoria será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 629/2023)

1) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

a) Thiago Fini Kanashiro - Coordenador;

b) Débora Nery da Silveira - Coordenadora substituta;

b) Débora Nery Silva - Coordenadora substituta; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

c) Lílian de Mesquita Silva; e

d) Sandra Maria Petri Damiani.

2) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:

a) Felipe de Oliveira Antoniazzi; e

b) Thaís Almeida Nunes Martins.

3) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Alberto Araújo Cavalcante Neto;

b) Ana Heloísa de Aragão Bastos;

c) Carlos Eduardo Zottmann;

d) Elmano Amâncio de Sá Alves;

e) Gladiston da Silva Costa;

f) Israel José Szerman;

g) José de Melo Cruz;

h) Luiz Gustavo Marques Florindo;

i) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo; e

j) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra.

3) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

a) Alberto Araújo Cavalcante Neto; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

b) Ana Heloísa de Aragão Bastos; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

c) Elmano Amâncio de Sá Alves; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

d) Gladiston da Silva Costa; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

e) Israel José Szerman; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

f) José de Melo Cruz; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

g) Luiz Gustavo Marques Florindo; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

h) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo; e (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

i) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra. (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

4) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Clicia Quintela Freitas - TRE-AC;

b) Carlos Antonio Sampaio de Melo - TRE-CE;

c) Dory Gonzaga Rodrigues - TRE-GO;

d) José Wagner Sales Ferreira - TRE-MA;

e) Manoel Pereira Vargens - TRE-MG;

e) Rosa Maria Bellezza - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 629/2023)

f) Diogo Sguissardi Margarida - TRE-PR;

g) Marcos Flavio Nascimento Maia - TRE-RN;

h) Daniel Wobeto - TRE-RS;

i) Lídia Cunha Mendes de Matos - TRE-SE; e

j) Luna Blasco Soler Chino - TRE-SP.

III- GT-CADASTRO

O GT-CADASTRO será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

1) Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC:

a) Márcia Magliano Pontes - Coordenadora;

b) Alan de Freitas Rosetti - Coordenador substituto;

c) Adriana Maria Leal Meneses; e

d) Fabrício José de Souza.

2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL

a) Lílian de Mesquita e Silva;

b) Maurício Augusto Chiaramonte Vieira; e

c) Sandra Maria Petri Damiani.

3) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:

a) Venância Medina Lopes; e

b) Thaís Almeida Nunes Martins.

4) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Fernando Garcia Medeiros Júnior;

b) José de Melo Cruz;

c) Luciano Soares Bohnert; e

d) Vinícius Salustiano Alves dos Santos.

5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Lorena de Almeida Morais Belo - TRE-CE;

b) Aline de Paula Pinho - TRE-DF;

c) Juliana Caitano da Silva Bandeira - 1ª Zona Eleitoral do Exterior - TRE-DF;

d) Sueli Sanae Shimada Ueda - TRE-MT;

e) Desiree Hernandez Mausbach Ricco - TRE-PR;

f) Glaucio Felipe da Silva - TRE-RJ;

g) Gustavo Lacerda de Souza - 22ª Zona Eleitoral - TRE-RS;

h) Alexandre Conte - 134ª Zona Eleitoral - TRE-RS.

IV - GT-CAND

O GT-CAND será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

1) Da Secretaria Judiciária - SJD:

a) Bruney Guimarães Brum - Coordenador;

b) Daniel Vasconcelos Borges Netto - Coordenador substituto;

c) Andréa Faria da Silva;

d) Henry Cavalcante Lopes; e

e) José Wilton Alves Freire.

2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Lílian de Mesquita e Silva;

b) Maurício Augusto Chiaramonte Vieira; e

c) Sandra Maria Petri Damiani.

3) Da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:

a) Renata Martínez Talim Dias; e

b) Mariana Carvalho Barbosa Nogueira.

4) Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC:

a) Roberta Maia Gresta.

5) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:

a) Josian Abreu de Carvalho.

6) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;

b) Cássio Veiga Ramos;

c) Fabiano Damasceno Sousa Falcão;

d) José de Melo Cruz;

e) Vinícius Salustiano Alves dos Santos; e

f) Wellington Galdino Evangelista.

7) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Rejane Werlang Marchiori - TRE-ES;

b) Simone Aparecida Nieman Botelho Abou-Id - TRE-MG;

c) Lucélia da Rocha Souza Borges - TRE-MA;

d) Ângela Aparecida Gabana de Queiroz - TRE-MT;

e) Rubens Cavalcante da Silva - TRE-PA;

f) Thiago Lia Fook Meira Braga - TRE-PB;

g) Patricia Hahnert Sardá TRE-SC; e

h) Luciano Antonio Ribeiro Sanches - TRE-SP.

V - GT-CONTAS

O GT-Contas será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

1) Da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA:

a) Alexandre Velloso de Araújo - Coordenador;

b) Juliana Magalhães de Miranda - Coordenadora substituta;

c) Bruno de Oliveira;

d) Carlos Henrique Pinheiro Gonçalves;

e) Eron Júnior Vieira Pessoa;

f) Lurdete Vieira Queiroz;

g) Marcela Maia de Araujo;

h) Michele Martins Gonçalves;

i) Miguel Laurentino de Souza Neto;

j) Samantha de Faria França; e

k) Wagner Ramos Lucena.

2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Lílian de Mesquita e Silva;

b) Maurício Augusto Chiaramonte Viera; e

c) Sandra Maria Petri Damiani.

3) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:

a) Thaís Almeida Nunes Martins.

4) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;

b) Antônio Carlos Fernandes Lopes;

c) Marcos Henrique Nassif de Alencar; e

d) Marcos Vinicius Amorim Ferreira Guimarães.

5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Marcelo Lazarini Campista - TRE-ES;

b) Manoel de Jesus Souza Junior - TRE-MA;

c) Domingos Rodrigues Zati - TRE-MG;

d) Marcos José Carvalho de Andrade - TRE-PE;

e) Paulo Sérgio Esteves - TRE-PR;

f) Lia Romeiro Furtado Coelho - TRE-RJ;

g) Cláudia Assunção Bonfim - TRE-SP; e

h) Keila Maria Luiz dos Santos Tanganeli - TRE-TO.

V - GT-CONTAS (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

O GT-Contas será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

1) Da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

a) Alexandre Velloso de Araújo - Coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

b) Juliana Magalhães de Miranda - Coordenadora substituta; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

c) Bruno de Oliveira; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

d) Eron Júnior Vieira Pessoa; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

e) Lurdete Vieira Queiroz; e (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

f) Wagner Ramos Lucena. (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

a) Lílian de Mesquita e Silva; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

b) Maurício Augusto Chiaramonte Viera; e (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

c) Sandra Maria Petri Damiani. (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

3) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

a) Thaís Almeida Nunes Martins. (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

4) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

b) Antônio Carlos Fernandes Lopes; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

c) Marcos Henrique Nassif de Alencar; e (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

d) Marcos Vinicius Amorim Ferreira Guimarães. (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

a) Marcelo Lazarini Campista - TRE-ES; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

b) Manoel de Jesus Souza Junior - TRE-MA; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

c) Domingos Rodrigues Zati - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

d) Marcos José Carvalho de Andrade - TRE-PE; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

e) Paulo Sérgio Esteves - TRE-PR; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

f) Lia Romeiro Furtado Coelho - TRE-RJ; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

g) Cláudia Assunção Bonfim - TRE-SP; e (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

h) Keila Maria Luiz dos Santos Tanganeli - TRE-TO. (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

VI - GT-Integração PJe

O GT-Integração PJe será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

1) Da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:

a) Renata Martinez Talim Dias - Coordenadora; e

b) Mariana Carvalho Barbosa Nogueira - Coordenadora substituta.

2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Lílian de Mesquita Silva;

b) Sandra Maria Petri Damiani; e

c) Thiago Fini Kanashiro.

3) Da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA:

a) Alexandre Velloso de Araújo;

b) Eron Júnior Vieira Pessoa;

c) Juliana Magalhães de Miranda; e

d) Thiago Bergmann de Queiroz.

4) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:

a) Cláudia Raquel da Rocha Eirado.

5) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;

b) Carlos Augusto Dias de Assis;

c) Cássio Veiga Ramos;

d) Fábio Aragão Dourado;

e) Fabiano Damasceno Sousa Falcão;

f) Rafael Pereira dos Santos; e

g) Wellington Galdino Evangelista.

6) Da Secretaria Judiciária - SJD:

a) Andréa Faria da Silva;

b) Henry Cavalcante Lopes; e

c) José Wilton Alves Freire.

7) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Ramon de Freitas Elias Campos - TRE-GO;

b) Rodrigo Mello Pires - TRE-RS; e

c) Fabiana Reis Pacheco - TRE-SP.

VII - GT-MESÁRIOS

O GT-Mesários será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

1) Da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP:

a) Thayanne Fonseca Pirangi Soares - Coordenadora;

b) Ana Cláudia Braga Mendonça - Coordenadora substituta; e

c) Mônica de Jesus Simões.

2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Lílian de Mesquita e Silva; e

b) Sandra Maria Petri Damiani.

3) Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC:

a) Márcia Magliano Pontes.

4) Da Secretaria de Modernização, Planejamento Estratégico e Socioambiental - SMG:

a) Cláudia Raquel da Rocha Eirado.

5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Paulo Lucena Melo - TRE-DF;

b) Ana Eliza Pandolfi de Abreu - TRE-MG;

c) Manoel Acácio Leite Neto - TRE-PE;

d) Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo - TRE-RO;

e) Juan José Ocampo Bernardez - TRE-SP; e

f) Leandro Hiroto Tamashiro - TRE-SP.

VII - GT-MESÁRIOS (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

O GT-Mesários será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

1) Da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

a) Thayanne Fonseca Pirangi Soares - Coordenadora; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

b) Ana Cláudia Braga Mendonça - Coordenadora substituta; e (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

c) Mônica de Jesus Simões. (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

a) Lílian de Mesquita e Silva; e (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

b) Sandra Maria Petri Damiani. (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

3) Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

a) Márcia Magliano Pontes. (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

4) Da Secretaria de Modernização, Planejamento Estratégico e Socioambiental - SMG: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

a) Cláudia Raquel da Rocha Eirado. (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

a) Paulo Lucena Melo - TRE-DF; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

b) Juliana de Freitas Dornelas- TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

b) Rosiane Maria Pereira Garcia - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 824/2023)

c) Manoel Acácio Leite Neto - TRE-PE; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

d) Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo - TRE-RO; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

e) Juan José Ocampo Bernardez - TRE-SP; e (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

f) Leandro Hiroto Tamashiro - TRE-SP. (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)

VIII - GT-TOTDIV

O GT-TOTDIV será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

VIII - GT-TOTDIV (Redação dada pela Portaria nº 629/2023)

O GT-TOTDIV será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 629/2023)

1) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI: (Redação dada pela Portaria nº 629/2023)

a) Alberto Araújo Cavalcante Neto - Coordenador;

b) José de Melo Cruz - Coordenador substituto; e

c) Vinícius Salustiano Alves dos Santos.

II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL: (Redação dada pela Portaria nº 629/2023)

a) Lílian de Mesquita Silva;

b) Sandra Maria Petri Damiani; e

c) Thiago Fini Kanashiro.

3) Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC:

a) Roberta Maia Gresta.

4) Da Secretaria de Modernização, Planejamento Estratégico e Socioambiental - SMG:

a) Felipe de Oliveira Antoniazzi.

5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 629/2023)

a) Rosana Magalhães da Silva - TRE-AC;

b) Carlos Antonio Sampaio de Melo - TRE-CE;

c) Ricardo Negrão de Oliveira - TRE-DF;

d) Manoel Pereira Vargens - TRE-MG;

d) Rosa Maria Bellezza - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 629/2023)

e) George Bezerra Cavalcanti Leite - TRE-PB;

f) Mlexener Bezerra Romeiro - TRE-PE;

g) Wanderlan Fonseca dos Santos Júnior - TRE-RR; e

h) Mariucha Lourenço Santos de Souza - TRE-SP.

IX - GT-UE

O GT-UE será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

1) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - Coordenador;

b) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - Coordenador substituto;

c) Ana Heloisa de Aragão Bastos; e

d) Gladiston da Silva Costa.

2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Débora Nery Silva;

b) Lílian de Mesquita Silva;

c) Sandra Maria Petri Damiani; e

d) Thiago Fini Kanashiro.

3) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:

a) Josian Abreu de Carvalho.

4) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Rosana Magalhães da Silva - TRE-AC;

b) Germaine Martins de Souza - TRE-AM;

c) Carlos Antonio Sampaio de Melo - TRE-CE;

d) Andrey Bernardes Pousa Correa - TRE-DF;

e) Dory Gonzaga Rodrigues - TRE-GO;

f) Lucilene Cardoso Gonçalves - TRE-MA;

g) Maximiliano Medeiros - TRE-MG;

h) Eduardo Gil Tivanello - TRE-RO;

i) Luís Fernando Schauren - TRE-RS; e

j) Alexandre Bustos de Oliveira - TRE-SP.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 125, de 19.6.2023, p. 151-161.