Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 457, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no artigo 8º, parágrafo 4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando a proteção, contra raios solares e demais intempéries, do espaço externo localizado no térreo pilotis da sede do edifício sede do TSE, onde são montados ambientes para realização de eventos relacionados aos pleitos eleitorais e demais escopos institucionais.

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:

I - Ivaldo Pinto de Oliveira Júnior;

II - Simone F Almeida Siqueira, e

III - Ana Lúcia Lopes Zeredo.

Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 130, de 23.6.2023, p. 59-60.