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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 529, DE 5 DE JULHO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno e, tendo em vista o disposto no art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Procedimento SEI nº 2022.00.000006079-3,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria TSE nº 654 de 14 de julho 2022, e alterações, em face das razões apresentadas pela referida comissão no Procedimento SEI nº 2022.00.000006079-3.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 138, de 10.7.2023, p. 4.