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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 579, DE 25 DE JULHO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o que estabelece a Instrução Normativa TSE nº 11, de 27 de julho de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica definido o cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2023 conforme Anexo I a esta portaria, que será observado por todas as unidades administrativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Art. 2º A partir da publicação desta portaria, caso a execução de eventual contratação onerar o orçamento de 2023 do TSE, a solicitação do respectivo ajuste somente será processada após prévia avaliação da Secretaria de Administração (SAD), que verificará se haverá tempo suficiente para processar as fases de planejamento da licitação, de seleção do fornecedor, de assinatura e execução do contrato, bem como do pagamento dentro do exercício financeiro.

Parágrafo único. Não se sujeitam ao disposto no caput deste artigo contratações custeadas pela ação orçamentária Pleitos Eleitorais.

Art. 3º A utilização do Cartão de Pagamento na modalidade saque, a que se refere o procedimento indicado no item 6 do cronograma, poderá ocorrer em situações excepcionais, observado o limite previsto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.495/2016.

Art. 4º Considera-se entrega imediata, a que se refere o procedimento indicado no item 7 do cronograma, o objeto entregue pela contratada no dia útil seguinte a publicação do contrato.

Art. 5º A manifestação do fiscal de contrato, a que se refere o procedimento indicado no item 11 do cronograma, deverá ser feita por meio do documento "Nota Técnica de Inscrição em Restos a Pagar", extraído do sistema SEI.

Art. 6º Casos excepcionais serão submetidos a deliberação do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

ANEXO I - Portaria TSE nº 579 de 25 de julho de 2023.

CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023

ITEM DATA LIMITE PROCEDIMENTO
1. 14/08/2023 Envio a SAD pelas áreas demandantes de pedido de ARP vigente
cujo atesto ocorra até 09/12/2023 - ENTREGA PREVISTA PARA ATÉ 60 DIAS.
2. 13/09/2023 Envio a SAD pelas áreas demandantes de pedido de ARP vigente
cujo atesto ocorra até 09/12/2023 - ENTREGA PREVISTA PARA ATÉ 30 DIAS.
3. 20/09/2023 Publicação de contratos com previsão de entregas para até 60 dias.
4. 20/10/2023 Publicação de contratos com previsão de entregas para até 30 dias.
5. 20/11/2023 Recebimento do objeto contratado (material de consumo ou permanente).
6. 24/11/2023 Utilização do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (Suprimento de Fundos).
7. 27/11/2023 Publicação de contratos com entrega imediata.
8. 30/11/2023 Assinatura das apostilas ou aditivos referentes a concessão, de forma retroativa, de reajustes ou repactuações de contratos.
9. 05/12/2023 Encaminhamento a CEOFI/SOF da prestação de contas relativa a
suprimento de fundos.
10. 05/12/2023 Emissão, pela fiscalização técnica, de Termo de Recebimento Definitivo.
11. 06/12/2023 Manifestação dos fiscais de contrato sobre crédito a ser inscrito em restos a pagar.
12. 06/12/2023 Atesto e envio de faturas para pagamento, exceto contratos por postos de trabalho.
13. 06/12/2023 Nos contratos por postos de trabalho, inserção do Relatório de Medição nos processos de liquidação e envio à CEOFI/SOF.
14. 11/12/2023 Atesto e envio de faturas para pagamento dos contratos por postos de trabalho.
15. 11/12/2023 Requerimento de reembolso de despesa com gasto com telefonia móvel e auxílio-moradia.
16. 11/12/2023 Encaminhamento a SAD/SOF de proposta de concessão de diárias e de requisição de passagens.
17. 13/12/2023 Submissão, a SAD, da prestação de contas relativa a suprimento de fundos, para deliberação acerca da aprovação.
18. 13/12/2023 Encaminhamento a CEOFI/SOF da folha de pagamento de dezembro e demais folhas suplementares.
19. 15/12/2023 Emissão de ordem de pagamento, de GRU e Documento de
Arrecadação de tributos e contribuições (DARF, DAR e GPS).
20. 18/12/2023 Publicação de termo aditivo de prorrogação dos contratos cuja vigência encerrará entre 19/12 e 31/12/2023.
21. 18/12/2023 Reclassificação da despesa orçamentária (CEOFI/SOF e COMPL/SAD) relativa a suprimento de fundos e baixa da respectiva responsabilidade.
22. 18/12/2023 Ajustes dos saldos dos empenhos a liquidar (reforço/anulação).
23. 18/12/2023 Anulação dos saldos remanescentes de empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.
24. 18/12/2023 Providenciar o cancelamento de restos a pagar inscritos ou reinscritos que não são devidos.
25. 18/12/2023 Devolução ao respectivo órgão repassador dos saldos orçamentários e financeiros não utilizados, recebidos por descentralização de crédito.
26. 18/12/2023 Assinatura das Ordens de Pagamento pelo Ordenador de Despesas e pelo Gestor Financeiro.
27. 18/12/2023 Registrar no sistema SIAFI os contratos celebrados pelo TSE no referido exercício.
28. 18/12/2023 Regularização de contas contábeis impactadas pela execução orçamentária e financeira.
29. 19/12/2023 Conformidade de Registros de Gestão.
30. 19/12/2023 Indicação pelo Ordenador de Despesa ou por quem estiver delegado formalmente no sistema SIAFI, na tabela de UG, dos empenhos a serem inscritos em restos a pagar não processados a liquidar e em liquidação.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 146, de 28.7.2023, p. 1-3.