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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 582, DE 31 DE JULHO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 101, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"................................................................................................

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:

I - Rafael de Souza Berlanda;

II - Rafael Guimarães Pedroso;

III - Cristiano Moreira Andrade; e

IV - Ivanildo Ferreira Gomes.

................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 157, de 16.8.2023, p. 357-358.